Recuperação de Crédito Tributário com base na Exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS
Muitas empresas ainda não sabem da possibilidade de exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS para recuperação de crédito tributário. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017, que esta recuperação pode ser solicitada.
Para iniciar como proceder nessa situação, a PKF Brazil elaborou este artigo explicando com detalhes como recuperação de crédito nesse caso. Além de mostrar como as empresas estão organizadas milhares de reais por mês.
Como funciona a exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017, considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de julgamento do PIS e da COFINS. Ou seja, o valor correspondente ao ICMS não pode ser considerado para calcular o PIS e COFINS.
Além disso, é uma medida com validade tanto para as operações quanto para as operações realizadas a partir de 16 de março de 2017. Nesse sentido, a dos valores pode ser feita por via administrativa.
A economia tributária com a exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS
Como ainda não estão dessa forma do STF a empresas que podem estar inteiras de reais por mês, pois é um direito assegurado por lei fazer que pode uma economia tributária para a caixa das empresas.
Além disso, saiba que os contribuintes não entraram com ação sobre a exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS , também o direito de realizar a recuperação do tributário desde 15/03/2017, conforme a decisão do STF.
Sem dúvida, para o contribuinte pode representar uma economia significativa. Contudo, é preciso que se organize para ter acesso a esse direito, lembrando que o direito ao crédito prescreve com 5 anos. O que pode implicar em perder 1/60 avos de créditos.
Por isso, não permita o direito da sua empresa prescrever e garantir o dinheiro em caixa com a Recuperação de Crédito Tributário referente à Exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS .
Um exemplo da diferença de avaliação com a exclusão do ICMS
A partir de um exemplo é mais fácil visualizar a mudança e como é possível a geração de uma economia tributária para a empresa. Veja a seguir:
Considerar o valor total das notas fiscais de venda de uma empresa do Lucro Real que no mês de janeiro de 2021 somaram R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Para nosso exemplo vamos utilizar uma alíquota de ICMS de 18% e devemos considerar que essa alíquota pode variar entre 4% a 18%.
Na forma anterior, o cálculo foi feito tendo como base o valor de R$1.000.000,00 para o cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS:
1.000.000,00 x ICMS de 18% = 180.000,00
1.000.000,00 x PIS de 1,65 = 16.500,00
1.000.000,00 x COFINS de 7,6% = 76.000,00
Total PIS e COFINS em R$ 92.500,00
Com base na decisão do STF, fazendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS:
1.000.000,00 x ICMS de 18% = 180.000,00
Base de cálculo para PIS e COFINS = 1.000.000,00 - 180,00
= 820.000,00
820.000,00 x PIS de 1,65 = 13.530,00
820.000,00 x COFINS de 7,6% = 62.320,00
Total PIS e COFINS em R$ 75.850,00
Diferença entre as duas formas de cálculo PIS 2.970,00 / COFINS 13.680,00 = Total 16.650,00. Para fazer um simulado de cálculo no regime do Lucro Presumido substitui a alíquota de PIS para 0,65% e COFINS 3%.
Assim, é fácil perceber que gera uma economia tributária significativa para as empresas, principalmente considerando que a receita gira em torno de milhões de reais.
Veja a seguir o quanto pode retornar para a caixa de sua empresa considerando os regimes tributários:
Empresas do Lucro Presumido com 1 Milhão de Faturamento a Cada 12 Meses Recupere:
Faturamento Anual |
Recuperação Pis |
Recuperação Cofins |
Retorno para o Caixa da sua Empresa |
R$ 12.000.000,00 |
R$ 14.040,00 |
R$ 64.800,00 |
R$ 71.280,00 |
Empresas do Lucro Real com 1 Milhão de Faturamento a Cada 12 Meses Recupere:
Faturamento Anual |
Recuperação Pis |
Recuperação Cofins |
Retorno para o Caixa da sua Empresa |
R$ 12.000.000,00 |
R$ 35.640,00 |
R$ 164.160,00 |
R$ 180.720,00 |
A Consultoria Tributária da PKF Brasil tem a inteligência necessária para colocar o valor referente a esses créditos tributários da exclusão do ICMS da Base do PIS e da COFINS na caixa da sua empresa!
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