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Notícia • 2019-02-07

Proteção de Dados

Em dezembro de 2018 o governo federal criou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) para fiscalizar a conformidade com o LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados).

O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que cria um órgão ligado à Presidência da República voltado para proteção de dados pessoais. A Medida Provisória foi publicada em 28 de dezembro de 2018 no "Diário Oficial da União".

O texto assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, define que as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão; 

  • Zelar pela proteção de dados pessoais;
  • Editar normas e procedimentos sobre o tema;
  • Aplicar sanções em caso de descumprimento de regras.

Caberá a autoridade garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Uma das atribuições é fiscalizar, e, se necessário aplicar multa, às empresas que lidam com dados pessoais. A ANPD pode aplicar as seguintes sanções:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento da empresa privada, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os impostos, com um limite de valor de R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária, também com o limite de R$ 50 milhões; divulgação da infração após apurada e confirmada a sua ocorrência; 
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
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