Medida Provisória define adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro 2021
Medida Provisória define adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro 2021
No dia 29 de abril de 2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória No. 959 do Presidente da República postergando a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.
A MP 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei No. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Na MP do dia 29 de abril, é estabelecida a dispensa de licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para que façam o pagamento do auxílio emergencial. O beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta. Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas, vedação de emissão de cartão do banco ou cheque.
Como toda MP, ela precisa tramitar no congresso e pode passar por alterações.
A LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. A Lei cria um marco legal para a proteção de informações e dados pessoais, por exemplo, nome, endereço, idade, estado civil, e-mail, patrimônio e informações de saúde.
As empresas deverão buscar se adaptar aos requerimentos da Lei durante esse período, bem como adquirir e implementar políticas e ferramentas necessárias para proteção dos dados pessoais de seus clientes e funcionários.